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Ativo: o que é possível apurar – contrapartes internacionais

Quando se trata de apurar ativos de uma contraparte internacional. seja para uma due diligence pré-transação, para fundamentar um pedido cautelar ou para localizar bens penhoráveis antes de avançar com execução –. O panorama factual é sempre fragmentado: parte dos dados existe em fontes públicas oficiais e é acessível mediante pedido formal ou consulta direta. outra parte encontra-se em registos restritos que exigem legitimidade processual ou mandato judicial. e um terceiro bloco simplesmente não está disponível em nenhum registo porque nunca foi objeto de declaração obrigatória. Conhecer com precisão esta fronteira. o que pode ser apurado, onde. Em que prazo e com que valor probatório. é o ponto de partida indispensável para qualquer estratégia de recuperação de crédito ou avaliação de risco contratual transfronteiriço.

Por que a cartografia de ativos internacionais é diferente

A investigação patrimonial doméstica já é complexa por si só. Num contexto internacional, a complexidade multiplica-se por três fatores estruturais que é necessário entender antes de definir qualquer abordagem.

Fragmentação jurisdicional dos registos. Não existe um registo global de ativos. Cada jurisdição mantém os seus próprios registos imobiliários, comerciais, de veículos, de marcas e de participações societárias, com regras de acesso, formatos e graus de fiabilidade muito distintos. Um bem que está registado numa jurisdição pode estar efetivamente controlado por uma entidade domiciliada noutra. O que cria camadas de opacidade que não decorrem necessariamente de intenção de fraude, mas da simples lógica de planeamento fiscal e societário legítimo.

Diferença entre titular formal e beneficiário efetivo. O registo formal de um imóvel ou de uma participação societária indica quem é o titular legal. Saber quem é o beneficiário económico real. a pessoa que efetivamente controla e usufrui do bem. é uma questão distinta. Respondida (quando respondida) pelos registos de beneficiários efetivos que vários países implementaram nos últimos anos, em especial no espaço europeu e no âmbito das diretivas anti-branqueamento de capitais. Noutras jurisdições, nomeadamente fora da União Europeia, estes registos não existem ou têm acesso muito restrito.

Valor probatório variável. Um extrato de registo predial obtido em Portugal tem um valor jurídico bem definido e é aceite em tribunal como prova de titularidade. O equivalente obtido noutros países pode ter valor meramente administrativo, pode estar desatualizado, ou pode não ser aceite diretamente num processo em Portugal sem apostilha e tradução certificada. Estas nuances condicionam a estratégia de instrução processual desde o início.

O que as fontes oficiais efetivamente mostram

Para compreender o que é possível apurar, convém organizar os diferentes tipos de ativo e os mecanismos de registo que lhes correspondem, tanto em Portugal como nas principais jurisdições estrangeiras relevantes para operações transfronteiriças.

Imóveis e direitos reais sobre imóveis. Em Portugal, o registo predial é público e contém a titularidade dos imóveis, os ónus e encargos registados (hipotecas, penhoras, servidões), e o histórico de transmissões. O acesso pode ser feito através da Conservatória do Registo Predial ou por meios eletrónicos sem necessidade de demonstrar legitimidade especial. O registo matricial (Finanças) contém dados de valor patrimonial tributário, mas o acesso por terceiros é mais restrito. Em jurisdições como Espanha, França, Alemanha ou Reino Unido, existem equivalentes funcionais com diferentes níveis de acessibilidade. nalguns casos o acesso a terceiros é pleno para dados básicos. Noutros exige demonstração de interesse legítimo ou intervenção judicial. Fora da União Europeia, a variabilidade é muito maior: em algumas jurisdições o registo predial é público e digitalizado; noutras é fragmentado por município, mantido em papel, ou simplesmente inexistente para certas categorias de imóveis.

Participações societárias e estrutura de capital. O registo comercial é, em geral, a fonte primária para apurar se uma pessoa (singular ou coletiva) detém participações em sociedades. Em Portugal, o Registo Comercial disponibiliza publicamente informação sobre sócios, gerentes, capital social e alterações estatutárias. O mesmo sucede na maioria dos países europeus, embora com diferenças nos formatos e na profundidade histórica disponível. O problema surge com jurisdições com estruturas de holding em camadas: uma sociedade portuguesa pode ser detida por uma holding maltesa. Que por sua vez é detida por uma estrutura nas Ilhas Virgens Britânicas, onde os registos de sócios não são públicos. Nestas configurações, a cadeia de titularidade torna-se opaca a partir de um determinado nível sem intervenção judicial ou cooperação internacional.

Contas bancárias e ativos financeiros. Este é o domínio onde a opacidade é mais pronunciada para fins extrajudiciais. Não existe qualquer registo público de contas bancárias. O acesso a informação sobre saldos, movimentos ou titularidade de contas bancárias exige, na quase totalidade das jurisdições. Uma ordem judicial ou um pedido formal de autoridade competente no âmbito de processo-crime ou cível com despacho específico. A exceção parcial são os mecanismos de intercâmbio automático de informação fiscal (como o CRS/DAC2 na União Europeia) que operam entre autoridades tributárias, mas cujos resultados não são acessíveis a partes privadas. Em contexto de execução judicial, o mecanismo europeu de arresto de contas bancárias (Regulamento UE 655/2014) permite, mediante decisão judicial. Obter informação sobre contas noutros Estados-membros, mas este é já um instrumento processual e não de investigação preliminar.

Veículos, embarcações e aeronaves. O registo automóvel, o registo de embarcações e o registo de aeronaves são fontes públicas ou semipúblicas dependendo da jurisdição. Em Portugal, o registo de veículos permite consulta mediante demonstração de interesse legítimo. O registo de embarcações (incluindo navios de pavilhão estrangeiro) e o registo de aeronaves têm uma lógica internacional mais estruturada. Com bases de dados acessíveis através de organizações como a ICAO e IMO para dados de identificação básicos, embora a informação sobre titularidade real possa exigir pedidos formais às autoridades de cada Estado de registo.

Propriedade industrial e intelectual. Marcas, patentes, modelos de utilidade e outros direitos de propriedade industrial são registados em bases de dados que têm, em geral, acesso público amplo: o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em Portugal. O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) para marcas e desenhos comunitários, a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para registos internacionais. Estas fontes permitem identificar titulares, histórico de transmissões e eventuais licenças registadas ou oneração, e são frequentemente subutilizadas nas investigações patrimoniais porque os profissionais tendem a focar-se nos ativos tangíveis.

Créditos e direitos litigiosos. Este é o domínio menos coberto por registos formais. Não existe, em geral, um registo de créditos detidos por uma pessoa. Exceções: em Portugal, a penhora de créditos sobre terceiros é registada em alguns casos, e existe o registo de contratos de cessão financeira (factoring) e de garantias financeiras. Mas a maior parte dos direitos creditícios. incluindo créditos resultantes de contratos, indemnizações em curso. Ou direitos litigiosos em processo. simplesmente não aparece em nenhum registo público e só pode ser apurada por via processual (interrogatório, solicitação de informações ao devedor) ou por análise documental no contexto de um processo de insolvência.

Registos de beneficiários efetivos: o estado atual

A implementação da Diretiva Anti-Branqueamento de Capitais da União Europeia obrigou os Estados-membros a criar registos centralizados de beneficiários efetivos (Ultimate Beneficial Owners – UBO) para entidades societárias. Em Portugal, este registo existe sob a denominação RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) e está integrado no sistema de registo comercial. Para a maioria das entidades, a informação básica sobre o beneficiário efetivo é acessível a qualquer pessoa que demonstre interesse legítimo, sem necessidade de mandato judicial.

Limitações do RCBE e equivalentes europeus. O registo baseia-se em declarações das próprias entidades. A fiabilidade da informação depende do cumprimento das obrigações declarativas, que nem sempre é perfeito. Além disso, o registo identifica o beneficiário efetivo até ao momento da última declaração, o que pode não refletir alterações recentes. O acesso ao RCBE foi também objeto de debate jurídico a nível europeu após acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia em novembro de 2022. Que restringiu o acesso público irrestrito por razões de proteção de dados. desde então, os Estados-membros têm adaptado as suas regras de acesso, criando alguma variabilidade dentro do próprio espaço comunitário.

Fora da União Europeia. Em jurisdições como o Reino Unido, existe o Companies House com acesso público a dados de sócios e, desde 2023, o Register of Overseas Entities para imóveis detidos por entidades estrangeiras. Nos Estados Unidos, a legislação federal introduziu em 2024 requisitos de declaração de beneficiários efetivos ao Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN), mas o acesso por partes privadas é muito restrito. Em jurisdições offshore – Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caimão, Panamá, entre outras – os registos de beneficiários efetivos, quando existem. São mantidos de forma confidencial e só acessíveis a autoridades competentes mediante pedido formal, frequentemente no âmbito de acordos de assistência mútua em matéria penal.

O que as fontes públicas não mostram

Tão importante como saber o que os registos mostram é conhecer com clareza o que não mostram – para evitar conclusões erradas baseadas numa ausência de informação que pode ser apenas uma ausência de registo.

Ativos não registados ou sujeitos a registo em jurisdições opacas. Numerosas categorias de ativos não estão sujeitas a qualquer obrigação de registo: coleções de arte. Joias, ouro físico, criptoativos em carteiras de custódia própria, dinheiro em numerário, créditos verbais ou tacitamente constituídos. A inexistência destes ativos nos registos não significa que não existam – significa apenas que o seu apuramento exige outros meios.

Estruturas fiduciárias. Um trust de direito inglês, uma fiducie francesa, ou um fundo fiduciário constituído noutras jurisdições common law pode deter formalmente ativos que economicamente pertencem ao beneficiário. O registo do trust, quando existe, identifica o trustee – não necessariamente o settlor ou o beneficiário. Em jurisdições que não reconhecem a figura do trust, a análise destes instrumentos implica um exercício de qualificação jurídica que vai além da simples consulta de registos.

Passivos ocultos e ónus não registados. Os registos mostram os ónus formalmente constituídos e registados. Não mostram acordos parassociais que possam afetar a livre disposição de participações, promessas de venda não registadas, acordos de penhor não formalizados, ou passivos contingentes relevantes (litígios pendentes não mencionados, garantias prestadas a terceiros). A due diligence sobre passivos requer análise documental e declarações contratuais, não apenas consulta de registos.

Ativos em nome de terceiros por acordo informal. A titularidade formal pode não corresponder à titularidade económica real por razões que não deixam rasto em nenhum registo: acordos de gestão patrimonial entre pessoas próximas. Estruturas de nominee (mandatário aparente) sem declaração de trust, ou simplesmente ativos registados em nome de familiares por razões históricas. Apurar estes casos exige investigação factual que vai além dos registos públicos.

Mecanismos processuais de acesso a informação restrita

Quando a informação de que se necessita está fora do alcance das fontes públicas, existem mecanismos processuais que permitem aceder a ela. Mas que pressupõem a existência de um processo em curso ou a pendência imediata de litígio.

Providências cautelares de arrolamento e arresto. O arrolamento judicial permite identificar e descrever bens de forma preventiva, sem efeito ablativo imediato. O arresto permite imobilizar bens antes de sentença condenatória. Ambos implicam uma avaliação de mérito sumária pelo tribunal e a demonstração do justo receio de dissipação. No contexto destes procedimentos, o tribunal pode determinar que entidades públicas (conservatórias, Autoridade Tributária, instituições financeiras) prestam informações sobre bens e contas do devedor.

Pedidos de informação no âmbito de processos de insolvência. No processo de insolvência, o administrador de insolvência tem poderes alargados de investigação patrimonial, incluindo o acesso a informação fiscal e bancária. Para credores que pretendam atuar sobre o património de uma entidade em situação de insolvência, este é frequentemente o mecanismo mais eficaz de apuramento de ativos.

Cooperação judiciária internacional. Em processos transfronteiriços, a localização de bens no estrangeiro pode ser solicitada através de Cartas Rogatórias. Do Regulamento Europeu sobre obtenção de provas (Regulamento UE 2020/1783) ou de acordos bilaterais de assistência mútua. Estes mecanismos são morosos mas são frequentemente o único meio legalmente disponível para obter informação bancária ou fiscal de jurisdições estrangeiras.

Divulgação forçada em arbitragem internacional. Em arbitragem, os árbitros têm poderes para ordenar a divulgação de documentos e informações patrimoniais, e estes poderes podem ser exercidos em relação a partes e, nalguns regimes, a terceiros. Várias instituições arbitrais têm regras específicas sobre medidas cautelares patrimoniais que complementam ou substituem a intervenção judicial.

Due diligence pré-transação: o que verificar antes de contratar

Numa operação de M&A, aquisição de carteira de crédito, investimento em ativos reais ou estabelecimento de uma relação comercial de longa duração com uma entidade estrangeira. A verificação patrimonial cumpre uma função distinta da investigação para fins de execução: não se trata de localizar bens penhoráveis, mas de avaliar se os ativos declarados pela contraparte existem, estão livres de ónus relevantes e pertencem a quem diz serem.

Verificação de titularidade e ónus imobiliários. Em Portugal, a certidão predial permanente é o documento base. Em transações imobiliárias transfronteiriças, o equivalente deve ser obtido na jurisdição onde o imóvel se situa, com validação por advogado local habilitado. Convém verificar não apenas o registo de propriedade mas também eventuais registos de penhora, hipoteca ou servidão, e comparar com a caderneta predial para detetar discrepâncias de área ou valor.

Verificação de participações societárias. Para aquisições de participações em sociedades, a due diligence societária deve cobrir o registo comercial (titularidade, estrutura de capital. Poderes de representação), o RCBE ou equivalente (beneficiário efetivo), e. se disponível. o acordo de sócios ou parassocial que possa condicionar a transmissibilidade das participações. Em cadeias societárias multinível, a verificação deve subir até ao nível em que seja possível identificar pessoas singulares como beneficiários efetivos.

Verificação de litígios e passivos contingentes. Os processos judiciais em curso contra a contraparte são, em Portugal. Parcialmente verificáveis através do registo de ações de que resultem penhoras ou arrestos (visíveis no registo predial ou comercial), mas não existe um registo centralizado de toda a litigância pendente acessível a terceiros. A verificação adequada implica declaração contratual da contraparte com cláusula de veracidade, pesquisa em bases de dados de jurisprudência pública. E pedido de informação ao advogado de contraparte no âmbito de um processo de due diligence estruturado.

Verificação de sanções e restrições internacionais. Para contrapartes com ligações a jurisdições sujeitas a regimes de sanções. nomeadamente Rússia, Bielorrússia, Irão, Coreia do Norte, entre outros –. A verificação do estatuto da contraparte nas listas de sanções da União Europeia (lista consolidada do Conselho), do OFAC norte-americano, e do HMRC britânico é um passo obrigatório antes de qualquer transação. Esta verificação é acessível através das bases de dados públicas das respetivas autoridades e deve cobrir não apenas a entidade contratante mas também os seus beneficiários efetivos identificados. Para operações com exposição ao regime de sanções da UE em contexto russo ou bielorrusso, recomendamos a leitura da análise disponível em Sanções e Comércio Internacional.

Jurisdições com maior opacidade: o que esperar

A experiência prática em operações transfronteiriças permite identificar padrões de opacidade que é útil conhecer antecipadamente para calibrar o esforço de investigação e as expectativas sobre o resultado.

Espaço pós-soviético (CEI). Na Rússia, Ucrânia, Cazaquistão e outros países da Comunidade de Estados Independentes, o acesso a registos por parte de cidadãos e entidades estrangeiras é variável e dependente da situação política. Antes de 2022, o registo imobiliário russo (Rosreestr) tinha um mecanismo de acesso público razoavelmente funcional. Após o início da guerra e o regime de sanções, o acesso por não-residentes tornou-se praticamente impossível por meios regulares. Em outros países da CEI, a informalidade nos registos e a prevalência de estruturas de nominee tornam a due diligence convencional insuficiente sem recurso a investigação in loco e a redes de correspondentes locais.

Médio Oriente e Norte de África. Nos Emirados Árabes Unidos, o Dubai International Financial Centre (DIFC) e o Abu Dhabi Global Market (ADGM) têm registos relativamente transparentes para entidades neles constituídas. Fora destas zonas francas, o acesso a informação societária e patrimonial é muito mais limitado. Em países como a Arábia Saudita, Qatar ou Kuwait, a informação sobre beneficiários efetivos de empresas locais é praticamente inacessível por via pública para entidades estrangeiras. No Norte de África, a variabilidade é elevada: Marrocos e Tunísia têm estruturas de registo funcional, mas o acesso prático por não-residentes enfrenta barreiras burocráticas significativas.

Offshore clássico: Ilhas Virgens Britânicas, Ilhas Caimão, Panamá. Estas jurisdições são frequentemente utilizadas como camada de holding precisamente pela opacidade dos seus registos. Os dados de sócios não são públicos. Os registos de beneficiários efetivos, quando existem, são mantidos confidencialmente e só acessíveis a autoridades competentes. Para fins de due diligence privada, a única forma de apurar a estrutura real de uma entidade nestas jurisdições é através de documentação fornecida voluntariamente pela contraparte (e verificada por auditor independente) ou. Em contexto judicial, por via de mecanismos de assistência judiciária internacional.

América Latina. O Brasil tem um sistema de registo imobiliário e comercial robusto. Mas altamente descentralizado. há milhares de cartórios de registo com sistemas incompatíveis, e não existe uma base de dados nacional centralizada e plenamente acessível. O México tem uma estrutura similar. Nos países andinos e na América Central, a variabilidade é elevada e a fiabilidade dos registos depende muito da jurisdição específica. Argentina e Chile têm sistemas mais estruturados, mas com restrições de acesso para não-residentes.

O que fazer com informação incompleta

A realidade prática da investigação patrimonial internacional é que raramente se obtém um quadro completo apenas por via de registos públicos. A questão estratégica é como agir perante a informação que foi possível apurar – e o que fazer com os silêncios.

Calibrar a decisão ao risco verificado. Não ao risco total teórico. A ausência de informação sobre determinados ativos não significa necessariamente risco elevado. pode simplesmente significar que a jurisdição em causa não tem os mecanismos de registo adequados. O que importa é avaliar o conjunto da informação disponível em relação ao objeto específico da transação ou do litígio: qual o valor em jogo. Qual a exposição a risco de dissipação, qual a probabilidade de recuperação com os meios disponíveis.

Estruturar a transação para mitigar a opacidade. Em operações de M&A ou de investimento transfronteiriço, a resposta à opacidade patrimonial não passa apenas por investigar mais. passa também por estruturar contratualmente a transação de forma a alocar o risco de passivos ocultos. Incluir representações e garantias patrimoniais com mecanismos de indemnização, e prever mecanismos de escrow ou retenção de parte do preço até confirmação de determinadas condições.

Antecipar a via judicial quando a recuperação é o objetivo. Se o propósito da investigação patrimonial é preparar uma execução ou uma arbitragem. A estratégia deve ser pensada em função do que pode ser arrestado e em que jurisdição. Um plano de recuperação eficaz identifica, desde cedo, qual a jurisdição onde a execução tem mais probabilidade de sucesso com base nos bens identificados, e estrutura o processo de obtenção de título executivo nessa jurisdição.

Como a Ferraz & Whitmore pode ajudar

A investigação patrimonial de contrapartes internacionais é um trabalho que combina análise jurídica, conhecimento de sistemas de registo de múltiplas jurisdições, e estratégia processual. Na Ferraz & Whitmore, apoiamos clientes em todas as fases deste processo: desde a due diligence pré-transação com verificação de registos em jurisdições europeias e extraeuropeias. Até à preparação de estratégias de recuperação de crédito em contexto transfronteiriço, incluindo análise de exposição a sanções internacionais para contrapartes com ligações ao espaço CEI e Médio Oriente.

Se está a preparar uma operação com uma contraparte estrangeira cuja estrutura patrimonial levanta dúvidas, ou se precisa de avaliar a viabilidade de uma execução sobre bens localizados fora de Portugal. Contacte-nos através de info@ferrazwhitmore.com ou através da nossa página de contactos. A análise inicial do seu caso não envolve compromisso e permite-nos indicar com clareza o que é possível apurar na sua situação específica.

Disclaimer: Este artigo tem fins exclusivamente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. A informação sobre sistemas de registo, condições de acesso e mecanismos processuais pode estar sujeita a alterações legislativas ou regulatórias após a data de publicação. Para aconselhamento específico sobre o seu caso, consulte um advogado habilitado na jurisdição relevante.

Revisto por
Analista Jurídico · CEI e Sanções