Em França, não existe um registo público de "boa situação fiscal" equivalente a uma certidão emitida por autoridade tributária que qualquer terceiro possa consultar livremente. O que existe – e tem valor prático real – é uma infraestrutura de registos comerciais, publicações judiciais e demonstrações financeiras depositadas que. Em conjunto, permite avaliar o perfil de risco de um fornecedor francês antes de celebrar um contrato ou iniciar uma relação de fornecimento continuada. A ausência de dívida fiscal declarada judicialmente. De procedimento de insolvência em curso e de contas com desvios significativos é o sinal de conformidade acessível sem acesso a sistemas internos da Direction Générale des Finances Publiques (DGFiP). Este artigo explica o que cada fonte revela, onde termina, e como combinar os dados disponíveis para uma diligência efectiva sobre fornecedores estabelecidos em França.
O que a fiscalidade francesa disponibiliza publicamente – e o que fica fechado
A DGFiP – a administração fiscal francesa – não publica situações individuais de contribuintes. Ao contrário de alguns países nórdicos, não há lista pública de devedores fiscais nem portal de consulta aberta de regularidade tributária. O número de identificação fiscal (SIREN/SIRET) é, no entanto, o eixo que conecta todos os registos públicos disponíveis, e é a partir dele que se constroem os alertas mais relevantes para risco de fornecimento.
O que fica fora do alcance público: dívidas fiscais não judicializadas, acordos de pagamento prestacional com a DGFiP, situação de IVA corrente (declarações mensais ou trimestrais). Créditos fiscais pendentes, e qualquer informação obtida através do sistema de acesso reservado "Avis de situation fiscale". este último é apenas acessível pelo próprio contribuinte ou por mandatário com poderes expressos.
O que é acessível por terceiros de forma gratuita: a combinação dos quatro registos públicos descritos nas secções seguintes cobre a maior parte dos sinais de risco materialmente relevantes para uma decisão de fornecimento.
Registo Nacional de Empresas (RNE/INPI) – base de identificação e estrutura
O Registo Nacional de Empresas, gerido pelo Institut National de la Propriété Industrielle (INPI), é o ponto de partida obrigatório. Disponível gratuitamente, com API de acesso aberto, consolida a informação anteriormente dispersa entre os Registos do Comércio e Sociedades (RCS), o repertório das empresas (INSEE) e os registos profissionais.
O que o RNE/INPI mostra:
- Denominação social, forma jurídica e sede social
- Número SIREN (9 dígitos) e SIRET por estabelecimento (14 dígitos)
- Código APE/NAF (actividade principal)
- Data de constituição e situação activa ou cessada
- Capital social declarado e regime de representação
- Identidade dos dirigentes (gerentes, administradores, directores gerais)
Limitação relevante – Decreto 2025-840: desde a entrada em vigor deste decreto, os endereços pessoais dos dirigentes estão restringidos no acesso público. O RNE passa a apresentar apenas o endereço da sede da empresa para efeitos de identificação dos órgãos sociais, protegendo a morada privada dos representantes legais. Para fins de citação judicial ou de verificação de domicílio de garantes pessoais, esta limitação é significativa e exige recurso a procedimento judicial específico.
Para risco de fornecimento: o RNE confirma que a entidade existe, que está activa, e qual a sua forma jurídica. Uma empresa em fase de liquidação voluntária aparecerá com menção correspondente. A verificação do SIREN no RNE deve ser o primeiro passo antes de qualquer outra pesquisa.
BODACC – Boletim Oficial de Anúncios Civis e Comerciais
O BODACC (Bulletin Officiel des Annonces Civiles et Commerciales) é a fonte primária de publicações obrigatórias relativas a actos registados e procedimentos judiciais de natureza comercial. Disponível gratuitamente em bodacc.fr, com arquivo digital a partir de 2008, API de Open Data e sistema de alertas configuráveis por SIREN.
O que o BODACC publica:
- Actos de constituição, alteração estatutária, dissolução e liquidação
- Depósito de contas anuais (referência ao depósito, não o documento em si)
- Vendas e cessões de fundos de comércio
- Privilégios do Tesouro e penhoras inscritas por credores privilegiados
- Abertura de procedimentos colectivos: sauvegarde, redressement judiciaire, liquidation judiciaire
- Planos de continuidade e relatórios de comissários
- Encerramento de procedimentos por extinção do passivo ou conversão em liquidação
Ponto crítico para risco fiscal: a inscrição de um privilège du Trésor (privilégio do Tesouro público) ou de uma sûreté fiscale no BODACC é um sinal directo de dívida fiscal que atingiu o patamar de garantia real. Este registo precede geralmente a fase judicial e indica que a DGFiP tomou uma garantia sobre activos do devedor. A ausência desta publicação não certifica regularidade fiscal, mas a sua presença é inequívoca quanto à existência de dívida fiscal não resolvida.
Alertas e pesquisa histórica: o BODACC permite configurar alertas por SIREN que notificam automaticamente quando é publicado qualquer novo anúncio para uma empresa específica. Para fornecedores estratégicos, esta funcionalidade substitui a necessidade de pesquisas manuais periódicas. O arquivo de publicações desde 2008 permite reconstituir o historial de procedimentos passados, incluindo procedimentos encerrados.
Demonstrações financeiras depositadas – INPI e transparência limitada
As contas anuais das sociedades comerciais francesas devem ser depositadas no Registo do Comércio e Sociedades (RCS) e ficam acessíveis através do portal INPI, gratuitamente. O acesso é feito por SIREN e o INPI disponibiliza os documentos em formato PDF ou, para dados estruturados, através da sua API.
O que as contas depositadas mostram:
- Balanço (bilan) e demonstração de resultados (compte de résultat)
- Notas às demonstrações financeiras (annexe)
- Relatório do comissário às contas (commissaire aux comptes), quando aplicável
- Dívidas fiscais e sociais declaradas como passivo corrente
- Litígios fiscais em curso mencionados nas notas
Regime de confidencialidade – excepção relevante: as microempresas (microentreprises. Au sens comptable) e as pequenas empresas (petites entreprises) podem optar pela confidencialidade das suas contas junto do greffier, ao abrigo do artigo L.232-25 do Code de Commerce. Neste caso, as demonstrações financeiras não ficam acessíveis ao público, embora continuem depositadas para efeito de controlo. Esta excepção aplica-se a uma parte significativa das PME francesas – empresas com volume de negócios abaixo de determinados limiares que não ultrapassem dois dos três critérios de tamanho estabelecidos na lei.
Implicação prática: para fornecedores de menor dimensão, as contas podem estar integralmente cobertas por confidencialidade. Neste caso, a análise financeira fica dependente de outros sinais indirectos: publicações BODACC, eventuais relatórios sectoriais, ou informação obtida directamente do fornecedor como condição contratual de due diligence.
O que as contas não mostram directamente: o valor exacto de dívidas fiscais em litígio ainda não provisionadas. Acordos de pagamento diferido com a DGFiP que não estejam reflectidos no passivo, e créditos fiscais (como o Crédit d'Impôt Recherche) que possam constituir activo não reconhecido. Para estes aspectos, apenas uma declaração voluntária do fornecedor ou uma auditoria fiscal específica permite obter informação fiável.
Registo de insolvências – BODACC e dados estruturados
O registo de procedimentos de insolvência em França é integralmente público e acessível via BODACC. O sistema francês de insolvência – que compreende a sauvegarde (protecção preventiva), o redressement judiciaire (recuperação judicial) e a liquidation judiciaire (liquidação judicial) – exige publicação obrigatória no BODACC de cada fase relevante do procedimento.
O que fica registado e pesquisável:
- Abertura do procedimento colectivo, com indicação do tribunal (tribunal de commerce ou tribunal judiciaire), data e número do processo
- Designação do mandataire judiciaire (administrador da insolvência) e do administrateur judiciaire, quando nomeado
- Período de observação e prorrogações
- Aprovação de plano de continuidade (plan de continuation) ou plano de cessão
- Conversão de redressement em liquidation
- Encerramento do procedimento, seja por liquidação total, seja por cumprimento do plano
Cobertura temporal: o arquivo BODACC disponível em Open Data cobre publicações desde 2008. Para procedimentos anteriores, o acesso passa pelos arquivos físicos dos tribunais de comércio competentes, o que envolve pedido presencial ou por escrito ao greffier.
Pesquisa por SIREN: a pesquisa por número SIREN no BODACC é a forma mais fiável de verificar se existe ou existiu algum procedimento colectivo para uma entidade específica. A pesquisa por denominação social está sujeita a ambiguidades de ortografia e homonímias. Em contexto de due diligence de fornecimento, a verificação por SIREN deve ser sistemática.
Procedimentos não publicados: o mandat ad hoc e a conciliation (procedimentos de reestruturação preventiva confidenciais) não são publicados no BODACC. Estes mecanismos permitem que uma empresa negocie reestruturação de dívidas – incluindo dívidas fiscais – sem publicidade, o que significa que um fornecedor pode estar em processo de reestruturação activo sem qualquer sinal público visível. Este é o gap mais significativo do sistema para fins de monitorização de risco.
IVA: validação do número de identificação intracomunitária
O número de IVA intracomunitário francês tem o formato FR + 2 dígitos de controlo + SIREN (9 dígitos). A validade do número pode ser verificada através do sistema VIES (VAT Information Exchange System) da Comissão Europeia, que consulta directamente as bases da DGFiP para efeitos de confirmação de actividade IVA activa.
O que o VIES confirma:
- Validade formal do número de IVA intracomunitário
- Correspondência entre número e denominação social (na versão completa da consulta)
- Estado activo ou inactivo para efeitos de operações intracomunitárias
O que o VIES não confirma: o cumprimento efectivo das obrigações declarativas de IVA, a existência de dívidas de IVA. A regularidade dos pagamentos periódicos, ou a ausência de litígios em curso com a DGFiP sobre matéria de IVA. A validade do número significa apenas que a entidade está registada para IVA – não que esteja em situação regular.
Relevância para fornecedores em cadeia de valor: em operações intracomunitárias, a verificação VIES é um requisito de diligência mínima para aplicação da isenção de IVA nas aquisições intracomunitárias. A falta de verificação pode expor o adquirente a responsabilidade solidária em caso de fraude carrossel ou de operador desaparecido (missing trader). A verificação deve ser efectuada e documentada no momento da operação, não apenas no início da relação comercial.
Sequência de verificação recomendada antes de celebrar contrato com fornecedor francês
A diligência efectiva sobre um fornecedor estabelecido em França deve seguir uma sequência lógica que maximize a cobertura com os recursos disponíveis gratuitamente:
Passo 1 – Identificação e existência: verificação do SIREN no RNE/INPI para confirmar existência, forma jurídica, actividade, sede e dirigentes actuais. Confirmar que a empresa está activa e não em fase de dissolução ou liquidação declarada.
Passo 2 – Insolvência e procedimentos judiciais: pesquisa por SIREN no BODACC com abrangência histórica desde 2008. Verificar se existe qualquer publicação relativa a procedimento colectivo, plano de continuidade, ou publicação de cessão de activos. Verificar também a existência de inscrições de privilège du Trésor ou outras garantias reais publicadas.
Passo 3 – Contas anuais: acesso às demonstrações financeiras depositadas via INPI. Se disponíveis, analisar passivos fiscais declarados, litígios mencionados nas notas, e tendências nos últimos três exercícios. Se as contas estiverem sob regime de confidencialidade, solicitar ao fornecedor cópia certificada como condição de qualificação contratual.
Passo 4 – Validação de IVA: verificação do número de IVA intracomunitário via VIES, com documentação do resultado (data, número consultado, resultado obtido). Esta verificação deve ser repetida periodicamente para fornecedores com quem existam operações intracomunitárias regulares.
Passo 5 – Configuração de alertas: activação de alerta BODACC por SIREN para fornecedores estratégicos ou de alto volume. Este mecanismo gratuito garante notificação automática de qualquer publicação futura, substituindo verificações manuais periódicas.
Onde a cadeia de informação se interrompe – riscos residuais
Mesmo após completar todos os passos acima, subsistem lacunas estruturais que o sistema público de informação francês não cobre:
Reestruturação preventiva confidencial: como referido, o mandat ad hoc e a conciliation não são publicados. Um fornecedor que esteja a renegociar dívidas fiscais ou bancárias através destes mecanismos não deixará qualquer rasto público. Este risco é particularmente relevante em sectores com margens comprimidas ou forte dependência de crédito de curto prazo.
PME com contas confidenciais: para uma parte significativa dos fornecedores de menor dimensão, as demonstrações financeiras estão cobertas por confidencialidade legal. A análise financeira fica assim dependente de declaração voluntária do fornecedor.
Dívidas fiscais não judicializadas: o sistema público não revela acordos de pagamento prestacional com a DGFiP, litígios em fase administrativa (avant contentieux), ou dívidas em fase de reclamação graciosa. Estas situações podem representar passivos significativos sem qualquer sinal público.
Grupos e estruturas multi-entidade: a verificação por SIREN é por entidade jurídica. Um fornecedor que seja parte de um grupo pode ter a entidade contratante em situação aparentemente regular, enquanto subsidiárias ou a holding enfrentam dificuldades que afectam a cadeia de fornecimento. A análise de grupo exige verificação de cada entidade relevante individualmente.
Fraude fiscal organizada: o VIES e o BODACC não detectam esquemas de fraude fiscal que não tenham ainda sido identificados e processados pelas autoridades. Em sectores com historial de carousel fraud ou de utilização de operadores fictícios, a diligência sobre o fornecedor deve incluir verificações adicionais sobre a rastreabilidade da cadeia de valor.
Interacção com o direito fiscal português e comunitário
Para empresas portuguesas com fornecedores em França, a questão da situação fiscal francesa tem implicações directas no tratamento fiscal das operações em Portugal. A dedutibilidade do IVA nas aquisições intracomunitárias pressupõe que o fornecedor seja um sujeito passivo com actividade real – não um operador fictício ou uma entidade em processo de cessação não publicitada.
As autoridades fiscais portuguesas (AT) podem, em sede de inspecção, questionar a diligência efectuada pelo adquirente antes de aplicar a isenção de IVA em operações intracomunitárias. A documentação das verificações VIES, com registo de data e resultado, é o elemento probatório essencial. A jurisprudência do TJUE (nomeadamente nos acórdãos Kittel e Mahagében/Dávid) estabelece que o adquirente de boa fé que tenha adoptado todas as medidas razoáveis não deve ser responsabilizado pela fraude do fornecedor. mas o ónus da prova da diligência recai sobre o adquirente.
Para operações de fornecimento com valor significativo ou de natureza continuada. A assistência de um advogado com experiência em fiscalidade transfronteiriça e em due diligence de fornecedores permite estruturar o processo de verificação de forma defensável perante a AT e, se necessário, perante a administração fiscal francesa. Contacte-nos em info@ferrazwhitmore.com ou consulte a nossa página de contactos para uma avaliação inicial.
Resumo operacional
O sistema de informação pública disponível em França para avaliação de risco fiscal de fornecedores é robusto em comparação com a maioria dos sistemas europeus. gratuito. Acessível por API, com arquivo histórico e sistema de alertas. O RNE/INPI confirma existência e estrutura; o BODACC revela procedimentos judiciais, insolvências e privilégios do Tesouro; as contas anuais disponíveis via INPI mostram passivos fiscais declarados; e o VIES valida o número de IVA intracomunitário.
As lacunas principais são estruturais e não colmatáveis por fontes públicas: reestruturação preventiva confidencial, PME com contas cobertas por confidencialidade, dívidas fiscais não judicializadas, e riscos de grupo. Para fornecedores estratégicos ou em sectores de risco elevado, estas lacunas justificam diligência adicional – contratual, financeira ou assistida por assessores com acesso a fontes complementares.
Disclaimer: Este artigo tem carácter estritamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico ou fiscal. As informações baseiam-se nos registos e normas vigentes à data de publicação (14 de agosto de 2026) e podem estar sujeitas a alterações legislativas ou regulamentares. A aplicação a situações concretas requer análise jurídica individualizada. Para questões específicas sobre due diligence de fornecedores em França ou sobre o tratamento fiscal de operações intracomunitárias em Portugal, contacte a Ferraz & Whitmore através de info@ferrazwhitmore.com.