Em França, a triagem de sanções e de pessoas politicamente expostas (PEP) não funciona através de um único registo público consolidado. O enquadramento assenta em três camadas distintas: as listas de sanções da União Europeia (diretamente aplicáveis em território francês). As medidas nacionais implementadas pelo Ministério da Economia através da DGSI e da DGDDI, e as listas de PEP geridas por entidades privadas e por prestadores de dados. O acesso público a dados brutos sobre PEP é limitado por lei: a França não mantém nenhum registo nacional aberto de PEP equivalente ao que existe noutros Estados-Membros. Para cadeias de fornecimento, isso significa que a verificação exige cruzar fontes abertas – registos comerciais, publicações do BODACC, processos judiciais – com base de dados de conformidade de acesso comercial. Nenhuma fonte única é suficiente.
O que são as listas de sanções em França e quem as aplica
França aplica três conjuntos de sanções em simultâneo: as sanções da União Europeia (regulamentos do Conselho com efeito direto). As sanções do Conselho de Segurança da ONU transpostas para a ordem jurídica europeia, e as medidas nacionais autónomas adotadas por decreto. A autoridade administrativa competente para a implementação e controlo é a Direction générale du Trésor (DGT), integrada no Ministério da Economia, das Finanças e da Soberania Industrial e Digital.
As sanções da UE publicadas no Jornal Oficial da União Europeia são juridicamente vinculativas para qualquer empresa que opere em França, independentemente da sua sede social. O congelamento de ativos, a proibição de colocar fundos à disposição e as restrições de viagem são as medidas mais frequentes. A lista consolidada de sanções financeiras da UE é mantida pelo Serviço Europeu de Ação Externa e pela Comissão Europeia, e constitui o ponto de partida obrigatório para qualquer processo de triagem em contexto francês.
Para medidas nacionais autónomas – designadamente as adotadas ao abrigo do artigo L. 562-1 do Code monétaire et financier –, a DGT publica os actos normativos no Journal Officiel de la République Française (JORF). Acessível sem necessidade de autenticação. É neste diário que figuram os decretos individuais de congelamento de ativos de pessoas singulares ou coletivas designadas ao abrigo do regime francês.
O que as fontes abertas mostram – e o que deixam de fora
O que é acessível publicamente: O JORF regista os decretos de sanção nacionais e permite pesquisa por nome de entidade. O BODACC (Bulletin Officiel des Annonces Civiles et Commerciales), disponível em bodacc.fr, publica gratuitamente procedimentos judiciais (incluindo insolvências e liquidações). Depósitos de contas anuais e alterações de dados societários desde 2008, com pesquisa por número SIREN e API de dados abertos. O Registo Nacional de Empresas (RNE), gerido pelo INPI, disponibiliza gratuitamente dados sobre pessoas coletivas, incluindo API de consulta. As contas anuais depositadas no INPI – as comptes annuels – são acessíveis sem custo, com exceção das empresas que tenham invocado o regime de confidencialidade.
O que permanece fechado ou limitado: A identidade dos beneficiários efetivos está inscrita no Registo de Beneficiários Efetivos (RBE). Mas o acesso público foi suspenso em França após a decisão do Tribunal de Justiça da UE no processo WM e Sovim (novembro de 2022). Desde então, o acesso ao RBE está restrito a autoridades competentes, entidades obrigadas (para efeitos de KYC) e jornalistas com justificação de interesse legítimo. Para operadores de cadeias de fornecimento que não sejam entidades obrigadas, o acesso direto ao RBE não está disponível. Os endereços pessoais dos dirigentes societários foram adicionalmente restringidos por decreto de 2025-840. Não existe nenhum registo nacional aberto de PEP em França: a classificação de PEP baseia-se em listas elaboradas por fornecedores privados de dados de conformidade, que agregam informação de fontes diversas.
Listas de PEP: estrutura e lacunas específicas
A definição de PEP em França segue a Diretiva (UE) 2015/849 (Quarta Diretiva AntiLL), transposta pelo artigo L. 561-10 do Code monétaire et financier. São considerados PEP as pessoas que exercem ou tenham exercido, nos doze meses anteriores, uma função pública proeminente: chefes de Estado e de Governo, ministros, membros de parlamentos nacionais e europeus. Juízes de tribunais superiores, membros de órgãos de direção de bancos centrais, embaixadores, altos oficiais militares e membros de órgãos de administração de empresas públicas.
O que não existe em França como registo público: não há base de dados governamental pesquisável de PEP. não existe portal de divulgação patrimonial com acesso público comparável ao de outros países europeus (a Haute Autorité pour la transparence de la vie publique. HATVP. publica declarações de interesse e de situação patrimonial de titulares de cargos políticos. Mas a pesquisa nominal é limitada e os dados financeiros não são agregados de forma estruturada para fins de conformidade).
Onde a cadeia de fornecimento se interrompe: um fornecedor de nível 2 ou 3 com sócio minoritário PEP não será detetável em fontes abertas se esse sócio não figurar nos órgãos sociais da empresa principal e se a participação tiver sido estruturada através de veículo intermédio. O RBE, mesmo quando acessível, regista o beneficiário efetivo final, mas a cadeia de controlo intermédio pode ser obscurecida por estruturas fiduciárias ou holdings estrangeiras – particularmente quando localizadas fora do espaço económico europeu.
Fontes disponíveis para verificação – síntese operacional
Registo Nacional de Empresas (RNE / INPI): acesso gratuito, inclui API. Revela denominação social, número SIREN/SIRET, endereço da sede, objeto social, composição dos órgãos sociais, situação jurídica. Não revela beneficiário efetivo (RBE separado e com acesso restrito desde 2022) nem endereços pessoais dos dirigentes (restrição por decreto 2025-840).
BODACC: acesso gratuito via bodacc.fr, Open Data API disponível. Cobre publicações de procedimentos coletivos (insolvência, liquidação, planos de saneamento), depósitos de contas anuais, modificações societárias e publicações de venda de fundo de comércio desde 2008. Pesquisa por SIREN. Permite configurar alertas por entidade. É a principal fonte aberta para identificar sinais de dificuldades financeiras ou alterações recentes de estrutura societária.
Comptes annuels (INPI): contas anuais depositadas, acesso gratuito. Excluem-se as empresas que invocaram o regime de confidencialidade – mecanismo disponível para PME (microempresas podem requerer confidencialidade total; pequenas empresas podem requerer confidencialidade do balanço). Esta opção é frequentemente utilizada, o que reduz significativamente a cobertura para empresas de menor dimensão.
Journal Officiel (JORF): acesso gratuito. Fonte primária para decretos de sanção nacionais. Não é um motor de busca de conformidade – requer pesquisa manual ou monitorização ativa.
Lista consolidada de sanções da UE: mantida pela Comissão Europeia, exportável em formatos estruturados (XML, CSV). Cobertura: todas as pessoas e entidades designadas ao abrigo de regimes de sanções da UE. Atualizada com periodicidade irregular conforme as decisões do Conselho. Não inclui sanções nacionais francesas autónomas.
HATVP (Haute Autorité pour la transparence de la vie publique): portal público de declarações de interesse e de situação patrimonial de membros do Governo. Parlamentares e titulares de altos cargos públicos. Útil para confirmar exposição política, mas não é uma base de dados de conformidade estruturada e a pesquisa nominal é parcial.
Risco específico nas cadeias de fornecimento com contraparte francesa
Para empresas que integram fornecedores franceses ou que contratam com entidades de direito francês. Os principais vetores de risco de sanções e PEP que as fontes abertas não conseguem cobrir de forma autónoma são os seguintes:
Beneficiário efetivo não publicado: Após novembro de 2022, o acesso ao RBE para entidades não obrigadas ficou encerrado. Um fornecedor controlado por uma pessoa designada ou por um PEP pode não ser identificável sem acesso a fontes comerciais de dados de conformidade ou sem que a contraparte divulgue voluntariamente a estrutura de propriedade.
Sanções de países terceiros: França não implementa automaticamente sanções norte-americanas (OFAC), britânicas (OFSI) ou de outras jurisdições. Uma entidade não designada pela UE pode constar de listas OFAC ou OFSI, gerando risco de conformidade para empresas com operações ou financiamento nesses países. As fontes abertas francesas não cobrem estas designações.
Alterações recentes de titularidade: O BODACC regista modificações societárias, mas com desfasamento entre o ato jurídico e a publicação. Em operações de aquisição acelerada ou de reestruturação, o novo beneficiário efetivo pode não estar ainda refletido nos registos consultados no momento da triagem.
Fornecedores de nível 2 e 3: Os registos comerciais e o BODACC cobrem a entidade contratante direta, mas não automaticamente os seus fornecedores. A due diligence de cadeia de fornecimento extensa requer mapeamento ativo de relações societárias – tarefa que excede o que qualquer registo público francês permite fazer de forma sistemática.
Confidencialidade das contas: PME e microempresas francesas podem requerer confidencialidade das contas anuais. Para fornecedores de menor dimensão – frequentemente os mais vulneráveis a captura por estruturas de risco –, a informação financeira pode estar simplesmente indisponível.
O que fazer antes de contratar ou de integrar um fornecedor francês
A abordagem mínima recomendada antes de integrar um novo fornecedor francês em cadeias de fornecimento sensíveis passa por quatro verificações sequenciais:
1. Identificação da entidade jurídica e situação societária: consulta ao RNE/INPI para confirmar denominação, SIREN, sede, objeto e composição dos órgãos sociais. Verificação cruzada no BODACC para identificar procedimentos coletivos, liquidações ou modificações recentes.
2. Triagem contra listas de sanções: verificação contra a lista consolidada de sanções da UE (exportável em formato estruturado) e, conforme o perfil de risco da operação, contra listas OFAC, OFSI e de outros regimes relevantes. Esta etapa deve cobrir tanto a entidade contratante como os seus administradores e sócios nominais identificados nos registos.
3. Pedido de divulgação da estrutura de beneficiário efetivo: na ausência de acesso público ao RBE, a alternativa operacional consiste em requerer à contraparte declaração de beneficiário efetivo acompanhada de documentação de suporte. Esta prática é consistente com as obrigações de due diligence previstas no Code monétaire et financier para entidades obrigadas, e pode ser contratualmente imposta a qualquer fornecedor.
4. Verificação PEP em fontes comerciais: para fornecedores de elevado valor ou com acesso a infraestruturas críticas, dados sensíveis ou contratos públicos. A triagem PEP requer utilização de base de dados comercial agregadora. as fontes abertas francesas não são suficientes para este efeito de forma sistemática.
Limitações estruturais do sistema francês e comparação europeia
França distingue-se de outros Estados-Membros da UE por duas limitações estruturais que têm impacto direto na due diligence de cadeia de fornecimento. Primeiro, o encerramento do acesso público ao RBE coloca França num grupo mais restritivo que países como a Estónia. A Dinamarca ou os Países Baixos, onde os dados de beneficiário efetivo permanecem acessíveis em condições mais amplas. Segundo, a ausência de um portal de divulgação patrimonial com dados estruturados e pesquisáveis coloca a verificação de PEP inteiramente dependente de fontes privadas. o que introduz variabilidade na qualidade e cobertura consoante o fornecedor de dados utilizado.
Esta configuração não é exclusivamente francesa: a decisão do TJUE de novembro de 2022 afetou múltiplos Estados-Membros que procederam igualmente à restrição do acesso ao RBE. Contudo, a combinação entre acesso limitado ao RBE e ausência de portal de PEP estruturado torna a verificação em França particularmente dependente de cruzamento de fontes.
Em termos de cobertura de insolvências, o BODACC mantém um desempenho acima da média europeia: as publicações desde 2008 com API de dados abertos e alertas por SIREN permitem monitorização contínua de fornecedores a custo zero. O que constitui uma vantagem operacional relevante para programas de due diligence continuada.
Implicações para operadores com exposição à cadeia de fornecimento francesa
Para qualquer empresa com fornecedores franceses no âmbito da Diretiva de Due Diligence em matéria de Sustentabilidade Empresarial (CSDDD). Das obrigações sectoriais de compliance ou de políticas internas de gestão de risco de terceiros, as conclusões práticas são três:
As fontes abertas francesas – RNE, BODACC, JORF, comptes annuels, HATVP – cobrem adequadamente a dimensão societária e de insolvência, mas não substituem uma verificação de sanções estruturada nem uma triagem PEP. A verificação de sanções deve assentar diretamente na lista consolidada da UE e, conforme o contexto, em listas de jurisdições terceiras relevantes. A verificação PEP exige acesso a fontes comerciais ou pedido de divulgação voluntária à contraparte, uma vez que não existe registo público equivalente disponível.
Para operações com contraparte francesa onde o risco de sanções ou PEP seja material. contratos de valor significativo, fornecedores com acesso a dados sensíveis. Ou setores sob escrutínio regulatório –, a Ferraz &. Whitmore presta assessoria jurídica na estruturação de processos de due diligence e na interpretação de obrigações de conformidade aplicáveis. Contacte a nossa equipa através de info@ferrazwhitmore.com ou consulte os detalhes de contacto em ferrazwhitmore.com/contacts/.
Para leitura complementar sobre enquadramento de sanções comerciais e conformidade de cadeias de fornecimento, consulte a secção Trade & Sanctions e Analytics do nosso sítio.
Disclaimer: Esta página tem carácter informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Os factos e dados aqui apresentados refletem informação disponível à data de publicação (27 de julho de 2026) e podem ter sido alterados subsequentemente. A aplicação a situações concretas depende de análise jurídica individualizada. Para questões específicas, consulte um advogado qualificado.