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Obtenção das listas de sanções e PEP nos Países Baixos: procedimento, custo e prazo – risco de fornecimento

Os Países Baixos não dispõem de um registo de sanções ou de PEP de acesso público centralizado e gerido por uma única entidade governamental neerlandesa: as obrigações de verificação aplicáveis a contrapartes neerlandesas assentam na consulta das listas da União Europeia (Regulamento (UE) n.º 269/2014 e respectivos actos delegados). Das listas do OFAC norte-americano, das listas do OFSI britânico e das bases de dados comerciais de PEP/sanções. O processo de due diligence para uma transacção ou relação de fornecimento com entidade neerlandesa exige, portanto, a articulação de múltiplas fontes. A identificação correcta dos beneficiários efectivos através do Handelsregister do KVK, e a verificação cruzada com listas internacionais. não existindo um único documento nacional que ateste a ausência de sanções.

Quadro regulatório: o que é exigido para contrapartes neerlandesas

Os Países Baixos implementaram integralmente o quadro da UE em matéria de sanções. A legislação nacional relevante inclui a Sanctiewet 1977 e os regulamentos de execução emitidos pelo Ministério das Finanças (Ministerie van Financiën) e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros (Ministerie van Buitenlandse Zaken). O organismo responsável pela coordenação nacional é a Autoriteit Financiële Markten (AFM), em articulação com o De Nederlandsche Bank (DNB) para o sector financeiro.

Para efeitos práticos de due diligence de fornecimento, são relevantes três camadas normativas:

  • Listas da UE: regulamentos de sanções publicados no Jornal Oficial da União Europeia e consolidados no portal sanctions.ec.europa.eu – acesso público, gratuito, com actualizações em tempo real.
  • Listas do OFAC (EUA): Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN List) e listas sectoriais – relevantes sempre que haja componente em USD, entidade norte-americana ou produto de origem americana na cadeia de fornecimento.
  • Listas do OFSI (Reino Unido): aplicáveis quando existam nexos com entidades britânicas ou operações em GBP após Brexit.

A obrigação de verificação recai sobre a entidade que celebra o contrato, não existindo certidão nacional neerlandesa que substitua esta verificação. A AFM e o DNB publicam orientações sectoriais, mas não emitem certidões de "não constância" para entidades específicas.

Identificação do beneficiário efectivo: o papel do KVK e do UBO-register

Antes de qualquer verificação em listas de sanções, é indispensável identificar quem efectivamente controla a contraparte neerlandesa. Para este efeito, existem dois instrumentos principais:

Handelsregister (KVK): O registo comercial neerlandês, gerido pela Kamer van Koophandel, contém informação sobre sócios, administradores e estrutura societária. O acesso a extractos é pago. A consulta ao Handelsregister é o primeiro passo para mapear a estrutura formal de uma entidade antes de cruzar os dados com listas de sanções.

UBO-register: Os Países Baixos criaram um registo de beneficiários efectivos (Ultimate Beneficial Owners) nos termos da Quarta e Quinta Directivas AML. Em 2022, o Tribunal de Justiça da UE (acórdão Sovim, C-37/20) declarou ilegítimo o acesso público irrestrito a este registo. O que levou os Países Baixos a restringirem o acesso ao UBO-register: desde então, o acesso por particulares ou empresas não enquadradas como entidades obrigadas (instellingen) ficou limitado. Entidades obrigadas nos termos da Wet ter voorkoming van witwassen en financieren van terrorisme (Wwft) – incluindo advogados, notários e auditores – mantêm acesso para fins de due diligence, mas o processo exige justificação documentada. O acesso ao UBO-register por entidade estrangeira sem representante neerlandês reconhecido é, na prática, extremamente limitado.

A consequência directa é que a identificação do beneficiário efectivo de uma empresa neerlandesa por uma contraparte estrangeira requer. Regra geral, a intervenção de um representante local habilitado ou a solicitação de declaração voluntária da própria empresa-alvo.

Fontes de verificação de sanções: arquitectura e acesso

Portal de sanções da UE (Consolidated List): A lista consolidada de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas da UE é pública e actualizável em tempo real. Contém nomes, datas de nascimento, passaportes, entidades e os respectivos regulamentos de base. A pesquisa pode ser feita por nome ou por identificador. Esta é a fonte primária obrigatória para qualquer transacção envolvendo entidades neerlandesas.

Sanctielijst Financiële sancties (Ministério das Finanças NL): O Ministério das Finanças neerlandês publica e mantém a sua própria lista de sanções financeiras, que incorpora as listas da UE e as medidas autónomas neerlandesas. Esta lista é de acesso público e descarregável. Contém também as designações ao abrigo de resoluções do Conselho de Segurança da ONU adoptadas na ordem jurídica neerlandesa.

OFAC SDN List: Disponível no sítio do Departamento do Tesouro dos EUA em formato descarregável (XML, CSV). Essencial em cadeias de fornecimento com componente americana, dado que a jurisdição extraterritorial do OFAC se aplica a transacções em USD e a subsidiárias de entidades norte-americanas.

Bases de dados comerciais de PEP: Não existe registo público de PEP (Politically Exposed Persons) nos Países Baixos. A identificação de PEP neerlandeses ou estrangeiros com nexo neerlandês depende exclusivamente de bases de dados comerciais (como World-Check. Dow Jones Risk & Compliance, Acuris/Refinitiv, ou equivalentes) que agregam informação de fontes abertas e registos públicos. A qualidade e actualidade destas bases de dados variam significativamente entre fornecedores.

O que as listas mostram – e o que não mostram

Compreender os limites das fontes disponíveis é tão importante quanto saber consultá-las.

O que está coberto:

  • Indivíduos e entidades formalmente designados ao abrigo de regulamentos da UE, resoluções ONU ou medidas autónomas neerlandesas.
  • Entidades controladas (owned or controlled) por designados, quando a designação inclua explicitamente a entidade controlada.
  • Passaportes e documentos de identidade associados às designações – quando disponíveis à data da listagem.
  • Fundos e activos congelados ao abrigo das medidas em vigor.

O que não está coberto:

  • Entidades controladas por designados quando a entidade filha não foi explicitamente designada – a regra de 50% da UE exige análise caso a caso, não é automática nas listas.
  • PEP que não sejam simultaneamente designados: a condição de PEP não resulta em listagem nas listas de sanções.
  • Histórico de designações levantadas – uma entidade que tenha sido sancionada e posteriormente retirada da lista não aparece como sancionada, mas o historial é relevante para avaliação de risco.
  • Relações com terceiros sancionados não declarados na estrutura formal (front companies, nominees).
  • Reputação, litígios, cobertura de imprensa adversa – estes elementos requerem pesquisa complementar.

Insolvência e dívida: verificação complementar obrigatória

No contexto de due diligence de fornecimento, a verificação de sanções deve ser acompanhada da verificação de insolvência da contraparte neerlandesa. O registo de insolvências neerlandês – Centraal Insolventie Register (CIR), disponível em insolventies.rechtspraak.nl – é público e gratuito. Inclui falências (faillissement), moratorias (surseance van betaling) e procedimentos de reestruturação de dívida de particulares (WSNP). O registo oferece também um webservice gratuito para acesso por subscrição, utilizado por entidades que processam volumes elevados de consultas.

Importante: os procedimentos WSNP relativos a particulares são anonimizados após cinco anos, o que significa que o histórico de insolvência pessoal pode não estar disponível para períodos mais recuados. Para fins de due diligence de fornecedor, importa verificar tanto a entidade jurídica como os seus administradores e sócios principais.

Registo predial e hipotecas: relevância para fornecimento com garantia real

Quando a relação de fornecimento envolva garantias reais sobre imóveis neerlandeses (por exemplo, penhor de instalações ou garantia hipotecária), a verificação no Kadaster é indispensável. O Kadaster disponibiliza dois tipos de informação pagos:

  • Eigendomsinformatie (informação de propriedade): €3,70 por consulta, em formato PDF, disponível na loja online do Kadaster com pagamento por cartão.
  • Hypotheekinformatie (informação de hipotecas e ónus): €3,70 por consulta, adquirido separadamente.

O extracto certificado – necessário para fins judiciais ou notariais – apenas pode ser obtido por via do DigiD (sistema de identificação digital neerlandês) e é enviado por correio postal, ao custo de €22,25. Para uma entidade estrangeira sem DigiD, o acesso a extractos certificados do Kadaster requer obrigatoriamente a actuação de um representante local habilitado.

Procedimento prático: sequência de verificação antes de uma transacção de fornecimento

A due diligence de sanções e PEP para uma contraparte neerlandesa deve seguir uma sequência estruturada:

1. Identificação e estrutura societária: Consulta ao Handelsregister do KVK para obter a estrutura formal da entidade, administradores e sócios registados. Solicitação de declaração de beneficiários efectivos à própria contraparte, com documentação de suporte.

2. Verificação em listas de sanções: Pesquisa na lista consolidada da UE (sanctions.ec.europa.eu). Na Sanctielijst Financiële sancties do Ministério das Finanças neerlandês e na OFAC SDN List. para cada indivíduo e entidade identificados na etapa anterior, incluindo beneficiários efectivos.

3. Verificação de PEP: Consulta a base de dados comercial de PEP para todos os indivíduos com participação ou controlo relevante. Documentar o resultado e a data da consulta.

4. Verificação de insolvência: Consulta ao CIR para a entidade e para os administradores principais.

5. Verificação de garantias reais (se aplicável): Consulta ao Kadaster para Eigendomsinformatie e Hypotheekinformatie sobre imóveis oferecidos em garantia.

6. Pesquisa de imprensa adversa e litígios: Pesquisa em fontes abertas e, quando justificado, em bases de dados de litígios e arbitragem.

7. Documentação e actualização: Todo o processo deve ser documentado com data, fontes consultadas e resultados. A verificação de sanções não é um acto único – deve ser repetida periodicamente ao longo da relação contratual, dado que as designações podem ocorrer a qualquer momento.

Prazos e limitações práticas

Consulta às listas de sanções da UE e OFAC: Imediata – as listas são públicas e pesquisáveis em tempo real. O prazo depende exclusivamente do volume de entidades a verificar e da qualidade da informação de identificação disponível.

Obtenção de informação do KVK: Extractos do Handelsregister são entregues electronicamente em minutos, mediante pagamento. A interpretação e análise da estrutura societária pode exigir dias adicionais, consoante a complexidade.

Acesso ao UBO-register: Para entidades obrigadas habilitadas, o acesso é electrónico. Para entidades estrangeiras sem estatuto de entidade obrigada reconhecida nos Países Baixos, o processo de acesso é complexo e pode levar semanas ou ser inviável sem representante local.

Extractos certificados do Kadaster: Dada a necessidade de DigiD e envio postal, o prazo para uma entidade estrangeira pode ser de uma a duas semanas, dependendo dos serviços postais e da disponibilidade do representante local.

Bases de dados comerciais de PEP: O prazo depende do fornecedor e do nível de acesso contratado. Uma pesquisa pontual pode ser completada em horas; uma verificação aprofundada com relatório detalhado pode levar dois a três dias úteis.

Limitações estruturais do sistema neerlandês

Três limitações merecem atenção especial por parte de quem efectua due diligence em contrapartes neerlandesas:

Ausência de certidão de "não-sanção" nacional: Ao contrário de algumas jurisdições, os Países Baixos não emitem um documento oficial que ateste que uma entidade específica não está sujeita a sanções. A verificação é sempre da responsabilidade de quem contrata, e o resultado é uma conclusão interna – não um documento público.

Restrição de acesso ao UBO-register pós-Sovim: A decisão do TJUE de 2022 criou uma lacuna de transparência para entidades não enquadradas como obrigadas. A contraparte neerlandesa pode recusar-se a fornecer informação de beneficiários efectivos com base em argumentos de privacidade, tornando a due diligence dependente da colaboração voluntária.

Fragmentação das fontes de PEP: A inexistência de um registo público de PEP neerlandês significa que a qualidade da verificação de PEP é directamente proporcional à qualidade e ao custo da base de dados comercial utilizada. Bases de dados de acesso gratuito ou de baixo custo têm cobertura e actualização significativamente inferiores às bases de dados profissionais.

Serviço de verificação: níveis disponíveis

A Ferraz & Whitmore presta serviços de due diligence de sanções e PEP para contrapartes neerlandesas em três níveis, consoante a complexidade da transacção e o nível de risco identificado.

Nível O que inclui O que não inclui Preço indicativo (€)
Sinal Verificação em listas UE, OFAC e Sanctielijst neerlandesa para até 3 entidades/indivíduos; consulta ao CIR; memorando de resultado com data e fontes. Verificação de PEP em base de dados comercial; acesso ao KVK ou UBO-register; pesquisa de imprensa adversa; Kadaster. 290
Standard Tudo do nível Sinal, mais: verificação de PEP em base de dados comercial; consulta ao Handelsregister KVK; análise de estrutura societária; pesquisa de imprensa adversa em fontes abertas; relatório estruturado com avaliação de risco. Acesso ao UBO-register; Eigendomsinformatie e Hypotheekinformatie do Kadaster; verificação de litígios em registos judiciais; actualização periódica. 530
Alargado Tudo do nível Standard, mais: diligências junto ao UBO-register com representante local; verificação Kadaster (Eigendomsinformatie + Hypotheekinformatie); pesquisa em bases de dados de litígios; actualização trimestral por 12 meses; parecer jurídico sobre resultado e recomendações de mitigação de risco. Investigação forense de activos; diligências junto de autoridades penais ou fiscais; representação em procedimentos de bloqueio. 1 100

Para pedidos de informação ou para discutir o nível de serviço adequado à sua transacção, contacte a equipa através de info@ferrazwhitmore.com ou da página de contactos.

Questões frequentes

Existe uma certidão oficial neerlandesa que prove que uma empresa não está sancionada?
Não. Os Países Baixos não emitem qualquer documento oficial de "não-sanção" para entidades específicas. A verificação é sempre um processo interno do comprador ou contratante, baseado na consulta directa às listas aplicáveis. O resultado é uma conclusão documentada internamente, não um certificado público.
Qual é a diferença entre a lista de sanções da UE e a Sanctielijst neerlandesa?
A lista consolidada da UE abrange todas as designações ao abrigo de regulamentos europeus. A Sanctielijst neerlandesa incorpora essas designações e adiciona as medidas implementadas ao abrigo de resoluções do Conselho de Segurança da ONU que não decorrem directamente de regulamentos da UE, bem como eventuais medidas autónomas neerlandesas. Para uma due diligence completa, devem ser consultadas ambas.
Posso aceder ao UBO-register neerlandês como empresa estrangeira?
Na prática, o acesso directo ao UBO-register por entidades estrangeiras que não sejam reconhecidas como entidades obrigadas nos Países Baixos é muito limitado após a restrição de 2022. O acesso requer ou o estatuto de entidade obrigada (advogados, notários, auditores) reconhecida nos termos da Wwft, ou a intermediação de um representante local habilitado. A recusa da contraparte em fornecer informação de beneficiários efectivos deve ser tratada como factor de risco elevado.
Com que frequência devo actualizar a verificação de sanções para um fornecedor neerlandês de longo prazo?
As boas práticas de compliance e as orientações do DNB e da AFM recomendam verificação no momento do onboarding e posteriormente em intervalos regulares – tipicamente trimestrais para relações de alto risco e semestrais para risco médio. Além disso, a verificação deve ser repetida sempre que ocorra uma alteração relevante na estrutura da contraparte ou sempre que haja designação relevante no sector ou região em causa.
A regra dos 50% da UE aplica-se automaticamente nas listas?
Não. A regra dos 50% – segundo a qual entidades detidas ou controladas em mais de 50% por um designado estão sujeitas às mesmas medidas restritivas, mesmo que não estejam explicitamente listadas – exige análise manual caso a caso. As listas não identificam automaticamente estas entidades derivadas. É responsabilidade de quem realiza a due diligence mapear a estrutura de controlo e aplicar a regra.

Disclaimer: Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui parecer jurídico nem substitui aconselhamento legal específico. A informação reflecte o estado das fontes disponíveis e do quadro regulatório à data de publicação. A Ferraz & Whitmore não assume responsabilidade por decisões tomadas com base exclusiva neste texto. Para situações concretas, consulte um advogado habilitado.

Revisto por
Analista Jurídico · Imobiliário e Mobilidade