Em França, a verificação de sanções e a identificação de Pessoas Politicamente Expostas (PEP) não decorrem de um único registo centralizado estatal com emissão de certidão oficial: o país opera através de listas de sanções mantidas pela Direction Générale du Trésor (DGT) e de fontes normativas europeias (regulamentos do Conselho da UE publicados no Jornal Oficial). Enquanto os dados PEP provêm de bases de dados comerciais regulamentadas e de fontes abertas institucionais. Para um fornecedor, exportador ou prestador de serviços que celebre contratos com contrapartes francesas. ou que utilize França como ponto de trânsito. a verificação prévia é obrigatória ao abrigo do regime de sanções da UE e do dispositivo nacional de LBC-FT. Com consequências penais e administrativas em caso de incumprimento.
O que são as listas de sanções em França e quem as mantém
A França aplica simultaneamente três camadas de listas de sanções:
Sanções da União Europeia. Os regulamentos do Conselho da UE têm aplicação directa em França sem necessidade de transposição. A lista consolidada de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas da UE é publicada e actualizada pela Comissão Europeia através do Jornal Oficial da União Europeia e disponibilizada em formato de dados estruturados (XML/CSV) pela Comissão. Esta lista abrange congelamento de activos, proibições de viajar e restrições sectoriais decorrentes de regimes temáticos (Russia, Irão, Bielorrússia, DPRK, Myanmar, entre outros).
Sanções nacionais francesas. A Direction Générale du Trésor, dentro do Ministério da Economia, publica e actualiza a lista nacional de sanções financeiras autónomas. Estas sanções são adoptadas por decreto ministerial (arrêté) e publicadas no Journal Officiel de la République Française (JORF). O portal da DGT disponibiliza a lista em formato descarregável. Em paralelo, o GAFI (groupe d'action financière) – do qual a França é membro fundador – orienta a actualização periódica dos critérios de classificação.
Sanções do Conselho de Segurança da ONU. As resoluções do CSNU são incorporadas automaticamente pelo direito da UE e pela DGT, pelo que a verificação das listas europeias e nacionais cobre igualmente este nível.
Registo BODACC e restrições comerciais. O Bulletin Officiel des Annonces Civiles et Commerciales (BODACC), disponível gratuitamente em bodacc.fr com Open Data API. Publica os procedimentos de insolvência, cessação de actividade e outras restrições judiciais sobre empresas francesas desde 2008, com pesquisa por SIREN e alertas. Não é uma lista de sanções, mas é fonte complementar indispensável na verificação de risco de fornecimento.
O que é uma PEP segundo o direito francês
A definição de Pessoa Politicamente Exposta em França é estabelecida pelo Code monétaire et financier (artigo R. 561-18), em transposição da Directiva 2015/849/UE (4.ª Directiva AML) e subsequentes actualizações. São PEP as pessoas que exercem ou exerceram funções públicas proeminentes no plano nacional ou internacional, bem como os seus familiares directos e pessoas estreitamente associadas.
Categorias abrangidas pela lei francesa: chefes de Estado e de governo. ministros e secretários de Estado. membros do Parlamento (Assemblée nationale e Sénat). membros de tribunais superiores (Conseil constitutionnel, Cour de cassation. Conseil d'État, Cour des comptes). dirigentes de bancos centrais. embaixadores e altos funcionários das forças armadas. membros dos órgãos de administração, direcção e fiscalização de empresas detidas pelo Estado; directores de organizações internacionais.
Extensão a familiares e associados próximos. A lei francesa estende a qualificação PEP ao cônjuge ou parceiro em união de facto, aos filhos e respectivos cônjuges. Aos pais, e a qualquer pessoa física conhecida por ser beneficiária efectiva conjunta ou por manter relações de negócio ou pessoais estreitas com a PEP.
Duração do estatuto PEP. Cessadas as funções, a qualificação mantém-se por um período mínimo de 12 meses de due diligence reforçada, podendo a entidade obrigada prolongar esse período com base numa avaliação de risco própria.
Fontes institucionais para verificação de sanções e PEP
Lista consolidada da UE. A Comissão Europeia disponibiliza o ficheiro consolidado de sanções com actualização diária. É de acesso livre, sem necessidade de autenticação, em formato XML e CSV. Contém nome, data de nascimento, nacionalidade, identificadores e o regulamento de base. Dada a aplicação directa em França, esta é a fonte primária obrigatória.
Portal da Direction Générale du Trésor. A DGT publica a lista francesa de sanções financeiras autónomas no seu sítio institucional, com actualização após cada arrêté ministerial. Inclui os dados de identificação dos designados e a referência ao JORF.
Journal Officiel de la République Française (JORF) / Légifrance. Todos os actos de designação ou levantamento de sanções são publicados no JORF e consultáveis gratuitamente através do portal Légifrance. Para efeitos de prova documental, a publicação no JORF é o instrumento jurídico vinculativo.
BODACC (Bulletin Officiel des Annonces Civiles et Commerciales). Disponível gratuitamente em bodacc.fr, com Open Data API e alertas por SIREN. Permite verificar procedimentos colectivos, cessação de actividade e insolvências de empresas francesas desde 2008. É fonte complementar essencial para avaliação do risco de fornecimento: uma empresa em processo de liquidação judicial ou recuperação pode não figurar nas listas de sanções. Mas representa risco operacional e contratual significativo.
RNE / INPI (Registre National des Entreprises). Disponível gratuitamente via API do Institut National de la Propriété Industrielle. Permite identificar administradores, sócios e beneficiários efectivos registados. Nota importante: os endereços dos dirigentes passaram a ser parcialmente restritos ao abrigo do Decreto n.º 2025-840, o que limita a verificação de domicílio dos gestores para fins de due diligence.
Bases de dados comerciais de PEP e sanções. Não existe em França uma base de dados pública e oficial de PEP com emissão de certidão. As entidades sujeitas a obrigações de LBC-FT (bancos, seguradoras, advogados, notários, agentes imobiliários, exportadores com licença) recorrem obrigatoriamente a soluções de screening comerciais (World-Check. Dow Jones Risk &. Compliance, Acuris, ComplyAdvantage, entre outras) que agregam fontes abertas, JORF, registos parlamentares, bases europeias e internacionais, e actualizam os perfis com frequência diária ou semanal.
Comptes annuels (contas anuais depositadas). Disponíveis gratuitamente através do portal INPI, excepto quando a empresa exerceu o direito de confidencialidade previsto na lei (PME e microempresas podem solicitar confidencialidade das contas). A ausência de depósito ou a confidencialidade sistemática é, por si só, indicador de risco a registar no processo de due diligence.
Procedimento prático de verificação para risco de fornecimento
Passo 1 – Identificação da contraparte. Obter o número SIREN/SIRET da empresa francesa (ou o NIF/passaporte da pessoa singular) e confirmar a identidade via RNE/INPI. Verificar denominação social, forma jurídica, sede social, data de constituição, administradores e beneficiários efectivos registados.
Passo 2 – Verificação nas listas de sanções. Cruzar o nome da empresa, dos seus administradores e beneficiários efectivos com: (i) a lista consolidada de sanções da UE. (ii) a lista DGT de sanções financeiras autónomas francesas. (iii) as listas do OFAC (EUA). Do HM Treasury (Reino Unido) e do UN Security Council Consolidated List, conforme a exposição geográfica da transacção. Para transacções com componente americana ou britânica, a verificação nestas listas é extraterritorialmente exigível.
Passo 3 – Verificação PEP. Verificar se os administradores, sócios maioritários ou beneficiários efectivos constam de listas PEP actualizadas. Em França, a Assemblée nationale e o Sénat mantêm registos públicos dos seus membros (com mandatos e comissões), e o Journal Officiel publica nomeações para altos cargos da função pública. Para uma verificação exaustiva e auditável, a utilização de uma base de dados comercial certificada é a prática de mercado e a expectativa das autoridades de supervisão (ACPR, AMF, Tracfin).
Passo 4 – Verificação BODACC. Pesquisar o SIREN da contraparte no BODACC para identificar procedimentos de insolvência activos ou encerrados, publicações de cessão, publicações de alteração estatutária com impacto patrimonial, e depósitos de contas. Configurar alertas para acompanhamento durante a vigência do contrato.
Passo 5 – Análise das contas anuais. Consultar as contas depositadas no INPI. Se a empresa exerceu o direito de confidencialidade, registar esse facto e pedir demonstrações financeiras directamente à contraparte no âmbito do processo de due diligence contratual. A recusa em fornecer informação financeira a um potencial fornecedor é factor de risco.
Passo 6 – Documentação e arquivo. O regime francês de LBC-FT e as orientações da ACPR exigem que as entidades obrigadas documentem o processo de verificação. O resultado obtido, a data da consulta e a identidade do responsável pela decisão. A documentação deve ser conservada por um mínimo de cinco anos após o fim da relação de negócio.
Restrições e limitações do sistema
Ausência de certidão oficial de "não sancionado". Em França, não existe um procedimento administrativo que emita uma certidão pública confirmando que determinada pessoa ou empresa não figura em listas de sanções. A verificação é responsabilidade da entidade obrigada, e o seu resultado documental consiste na evidência do processo de screening realizado.
Limitação dos dados de beneficiários efectivos. O Registo de Beneficiários Efectivos (RBE), mantido no Tribunal de Comércio e acessível através do INPI. Foi objecto de restrições de acesso público após o acórdão do Tribunal de Justiça da UE de Novembro de 2022 (Casos C-37/20 e C-601/20). Em França, o acesso ao RBE passou a exigir a demonstração de interesse legítimo para determinadas categorias de consulentes. Entidades obrigadas LBC-FT mantêm acesso privilegiado, mas o processo de acesso pode ser mais demorado para consulentes não classificados como entidade obrigada.
Decreto 2025-840 e restrições de endereços. O Decreto n.º 2025-840 restringiu a publicação dos endereços pessoais dos dirigentes no RNE/INPI, limitando a capacidade de verificação de domicílio para fins de due diligence. Esta restrição tem impacto directo na capacidade de associar um administrador a uma morada física, o que pode ser relevante em processos de identificação e correspondência de nomes em listas de sanções com múltiplos homónimos.
Latência na actualização das listas nacionais. Embora a lista da UE seja actualizada com frequência diária. Os actos de designação nacionais franceses dependem da publicação no JORF, que pode apresentar um desfasamento de dias relativamente à decisão ministerial. Para transacções de alto risco ou urgentes, recomenda-se a verificação cruzada com a lista da UE e com fontes comerciais de actualização mais frequente.
Confidencialidade das contas de PME. As microempresas e pequenas empresas francesas têm a faculdade legal de solicitar confidencialidade das suas contas anuais junto do greffe. Isto significa que uma parte relevante das contrapartes potenciais não terá contas acessíveis publicamente no INPI, limitando a análise financeira à informação obtida directamente da contraparte.
Quadro regulatório de referência para fornecedores
Regulamento (UE) 2023/2873 e regimes sectoriais. O quadro de sanções da UE aplicável em França compreende dezenas de regulamentos sectoriais. Incluindo os regimes relativos à Rússia (Regulamento n.º 833/2014 e subsequentes alterações), ao Irão, à Bielorrússia, à Síria, ao Zimbabué, à Birmânia/Myanmar e a outros países. Cada regime tem bens, serviços e transacções específicos proibidos ou sujeitos a autorização prévia. O fornecedor deve identificar o regime aplicável à sua operação concreta.
Code monétaire et financier – LBC-FT. As obrigações de due diligence relativas a clientes e contrapartes estão consagradas nos artigos L. 561-1 e seguintes e R. 561-1 e seguintes do Code monétaire et financier. As autoridades de supervisão competentes incluem a ACPR (instituições financeiras e seguradoras), a AMF (mercados financeiros), a Chambre des notaires. O Conseil national des barreaux (advogados) e a Direction générale de la concurrence, de la consommation et de la répression des fraudes (DGCCRF) para outros sectores.
Responsabilidade penal do fornecedor. O incumprimento das obrigações de screening de sanções expõe o fornecedor (independentemente da sua sede) a sanções penais ao abrigo do droit pénal français e do direito da UE. Incluindo multas significativas e, nos casos mais graves, responsabilidade criminal dos dirigentes. O argumento de "desconhecimento" não constitui defesa válida se o processo de due diligence não tiver sido realizado de forma documentada.
Custo do serviço de verificação assistida por especialista
A verificação das fontes públicas é, em grande medida, gratuita (listas da UE, BODACC, INPI, Légifrance). O custo efectivo de uma due diligence de sanções e PEP com qualidade jurídica auditável resulta do trabalho de agregação, interpretação. Correspondência de identidades (name matching), tratamento de homónimos, análise de estrutura de grupo e documentação do processo. A Ferraz & Whitmore oferece este serviço em três níveis:
| Nível | O que inclui | O que não inclui | Preço (EUR) |
|---|---|---|---|
| Sinal | Verificação de sanções UE, DGT e ONU; verificação PEP de primeiro nível; consulta BODACC; memorando de resultado com data e referências normativas | Análise de grupo corporativo; verificação de regimes sectoriais específicos; análise de contas; due diligence de beneficiários efectivos | 290 |
| Standard | Tudo do nível Sinal; verificação de beneficiários efectivos via RBE/INPI; verificação PEP alargada (familiares e associados); análise de contas depositadas; verificação OFAC e HM Treasury; relatório estruturado com análise de risco | Verificação de subsidiárias e empresas do grupo; análise de regimes de exportação sectorial; acompanhamento contínuo | 530 |
| Extended | Tudo do nível Standard; mapeamento completo da estrutura de grupo até ao beneficiário efectivo final; verificação em múltiplos regimes de sanções sectoriais; análise de risco de dupla utilização; acompanhamento por 6 meses com alertas BODACC; parecer jurídico sobre exposição do fornecedor | Diligências com terceiros (notários, greffes, autoridades); tradução juramentada de documentos | 1 100 |
Para consultas sobre o serviço adequado à sua operação ou para iniciar o processo, contacte-nos através de info@ferrazwhitmore.com ou submeta o seu pedido aqui.
O que fazer antes de fechar um contrato de fornecimento com uma contraparte francesa
Verificar a identidade e a estrutura antes da proposta. A verificação de sanções e PEP deve ocorrer antes da negociação contratual, não apenas antes da assinatura. Uma proposta comercial dirigida a uma entidade sancionada pode, por si só, constituir infracção ao regime de sanções.
Incluir cláusulas de sanções no contrato. É prática de mercado. e recomendação das autoridades de supervisão. incluir cláusulas contratuais que permitam a rescisão imediata sem indemnização em caso de designação da contraparte em qualquer lista de sanções relevante durante a vigência do contrato.
Repetir a verificação periodicamente. A designação de uma entidade em listas de sanções pode ocorrer após o início da relação contratual. A verificação periódica (no mínimo semestral para relações de longo prazo, com alertas automáticos para relações de alto risco) é exigida pelo quadro de LBC-FT e é boa prática de gestão de risco de fornecimento.
Documentar cada verificação. O processo de screening deve ser registado com data, fonte consultada, termos de pesquisa utilizados, resultado obtido e identidade do responsável pela análise. Esta documentação é a primeira linha de defesa em caso de investigação pelas autoridades.
Obter aconselhamento jurídico em casos limítrofes. Quando a contraparte apresenta um nome com correspondência parcial numa lista de sanções (falso positivo). Quando a estrutura de grupo é complexa ou quando o bem ou serviço pode estar sujeito a restrições de exportação dual-use, a decisão de prosseguir deve ser tomada com suporte de aconselhamento jurídico documentado. A Ferraz & Whitmore tem experiência específica nesta área – contacte-nos em info@ferrazwhitmore.com.
Ligação a outras áreas de prática relevantes
A verificação de sanções e PEP em França insere-se numa arquitectura mais ampla de compliance transfronteiriço. As práticas da Ferraz &. Whitmore em Trade &. Sanctions. Banking &. Finance e Corporate Disputes trabalham de forma integrada para cobrir o ciclo completo: da due diligence pré-contratual à gestão de incidentes e à representação em processos de investigação administrativa ou penal.
Disclaimer: Esta página tem fins informativos e não constitui aconselhamento jurídico. A informação reflecte o estado das fontes disponíveis à data de publicação (4 de Junho de 2026) e pode não incorporar alterações legislativas ou regulamentares posteriores. As listas de sanções são actualizadas com frequência e a verificação efectiva deve ser realizada no momento da transacção. Para situações concretas, consulte um advogado habilitado. A Ferraz & Whitmore, Lda. não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusivamente no conteúdo desta página.