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Devedor: o que é possível apurar – contrapartes internacionais

A verificação da situação de um devedor. seja uma empresa estrangeira ou um particular sediado fora de Portugal. é sempre possível em alguma medida. Mas o grau de detalhe varia enormemente consoante a jurisdição, o tipo de entidade e o canal de consulta utilizado. Em termos práticos: existe sempre informação acessível em fontes oficiais, mas raramente essa informação é completa, atualizada em tempo real ou juridicamente conclusiva por si só. Antes de qualquer transação de valor relevante, de concessão de crédito comercial ou da propositura de uma ação judicial transfronteiriça. É indispensável cruzar registos oficiais com análise jurídica especializada. porque o que não consta do registo pode ser tão importante quanto o que consta.

Por que a diligência sobre devedores internacionais é diferente

Quando o devedor está localizado em Portugal, os canais são relativamente previsíveis: o registo comercial, a conservatória, o CITIUS para processos judiciais, a AT para certidões fiscais. O problema surge quando a contraparte é uma sociedade registada nos Países Baixos, um empresário em nome individual com sede na Polónia, uma holding nas Ilhas Cayman ou uma empresa de construção com CNPJ brasileiro.

Cada uma dessas situações implica um conjunto distinto de fontes, linguagens jurídicas, conceitos de personalidade jurídica e regras de publicidade registal. O que num país é informação pública gratuita, noutro é dado protegido, reservado a partes processuais ou simplesmente inexistente em formato consultável.

O risco real de ignorar estas diferenças é elevado: contratos assinados com entidades em insolvência não declarada, garantias prestadas por sociedades sem representação efetiva. Execuções que fracassam por ausência de bens penhoráveis na jurisdição competente. são cenários recorrentes em operações transfronteiriças mal instruídas.

O que é possível apurar: categorias de informação e fontes correspondentes

A informação sobre um devedor internacional organiza-se, na prática, em quatro grandes categorias. A disponibilidade de cada uma depende da jurisdição e do tipo de entidade.

1. Existência jurídica e estrutura societária

O que se apura: Se a entidade existe como pessoa jurídica, qual é a sua forma societária, quem são os sócios ou acionistas registados, quem a representa e quais são os poderes conferidos.

Fontes disponíveis: Registos comerciais nacionais. como o Companies House no Reino Unido, o Handelsregister na Alemanha e Áustria. O Registro Mercantil em Espanha, a Chambre de Commerce et d'Industrie em França, ou o sistema JUCEB/JUCESP/Juntas Comerciais no Brasil. Na União Europeia, o sistema de interconexão de registos comerciais (BRIS. Business Registers Interconnection System) permite pesquisas básicas por nome e número de registo em múltiplos Estados-Membros a partir de um único ponto de entrada.

Limitações frequentes: Os registos comerciais da maioria dos países não atualizam em tempo real as mudanças de administração ou de participações. Em jurisdições offshore – como as Ilhas Cayman, as Ilhas Virgens Britânicas ou o Panamá – o beneficiário efetivo raramente está identificado no registo público. Em jurisdições como os EUA, onde as sociedades são constituídas a nível estadual, a pesquisa tem de ser feita estado a estado (Delaware, Wyoming, Florida, etc.), e as exigências de publicidade variam substancialmente.

2. Situação de insolvência e processos judiciais ativos

O que se apura: Se existe processo de insolvência aberto, recuperação judicial, administração especial, liquidação voluntária ou qualquer outro procedimento equivalente que comprometa a capacidade de a entidade honrar os seus compromissos.

Fontes disponíveis: Na União Europeia, o Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência prevê a publicação obrigatória das decisões de abertura no registo de insolvência do Estado-Membro competente. Vários países mantêm registos públicos específicos: o Insolvenzbekanntmachungen na Alemanha, o BODACC em França para anúncios de procedimentos coletivos. O Registro Público Concursal em Espanha, o e-justice europeu como portal agregador para processos transfronteiriços na UE. Fora da UE, o acesso é menos sistematizado: nos EUA, os processos de bankruptcy federal estão disponíveis no sistema PACER (Public Access to Court Electronic Records). no Brasil. As recuperações judiciais são publicadas no Diário Oficial e em algumas plataformas dos tribunais estaduais.

Limitações frequentes: A abertura de um processo de insolvência e a sua publicação podem não ser simultâneas. Em muitas jurisdições, os credores estrangeiros não são notificados individualmente, pelo que a ausência de notificação não equivale à ausência de processo. Em jurisdições com elevado volume de processos, os registos podem apresentar atrasos de publicação significativos.

3. Historial de execuções e dívidas registadas

O que se apura: Existência de penhoras, arrestos, hipotecas ou outros ónus registados sobre bens da entidade; incidentes de pagamento perante o sistema bancário; anotações em centrais de risco.

Fontes disponíveis: Esta é a categoria com maior variação entre jurisdições. Em Portugal, o registo de penhoras e arrestos está acessível no CITIUS e nas conservatórias. Em Espanha, o Registro de Bienes Muebles e o Registro de la Propiedad fornecem informação sobre ónus sobre móveis e imóveis, respetivamente. Em França, o Fichier national des incidents de remboursement des crédits aux particuliers (FICP) cobre particulares mas não é acessível a terceiros sem consentimento. No Reino Unido, as County Court Judgments (CCJ) são registadas num registo público consultável. Nos EUA, as UCC filings (Uniform Commercial Code) revelam garantias reais sobre ativos comerciais e são consultáveis por Estado. Na Alemanha, o Schufa Holding AG centraliza historial de crédito, mas o acesso por terceiros é restrito.

Limitações frequentes: Dívidas não garantidas, atrasos em pagamentos comerciais e incidentes não judicializados raramente constam de qualquer registo público. A informação de centrais de risco é, em quase todos os sistemas, reservada ao próprio titular ou a entidades financeiras com relação contratual.

4. Situação fiscal e contributiva

O que se apura: Se a entidade tem dívidas fiscais em aberto, se está em situação regular perante a administração tributária e previdencial, e se existem processos de execução fiscal pendentes.

Fontes disponíveis: Em Portugal, a certidão de não dívida à AT e à Segurança Social é emitida a pedido do próprio ou, em certos contextos, por via de procuração. Em Espanha, a AEAT emite certificados de situação tributária com conteúdo semelhante. Em França, a DGFiP permite a emissão de attestation fiscale. No Brasil, as certidões negativas de débito (CND) junto à Receita Federal, ao FGTS e às fazendas estaduais e municipais são essenciais em qualquer due diligence. Em muitas jurisdições fora da UE, estas certidões só são emissíveis a pedido do próprio devedor – o credor ou a contraparte não as pode solicitar diretamente sem colaboração da entidade visada.

Limitações frequentes: A certidão fiscal confirma a ausência de dívidas registadas naquele momento. não garante que não existam dívidas em vias de constituição, em fase de contestação administrativa, ou relativas a períodos ainda não inspecionados. Dívidas fiscais ocultas são um dos vetores de risco mais frequentes em aquisições transfronteiriças.

O que não é possível apurar em fontes públicas

Esta secção é tão importante quanto a anterior. Existe um conjunto de informações que, por razões legais ou estruturais, simplesmente não está disponível em qualquer registo oficial – independentemente da jurisdição ou da diligência do investigador.

Dívidas comerciais não garantidas e não judicializadas. Um devedor pode acumular dívidas significativas perante fornecedores. Prestadores de serviços ou parceiros comerciais sem que qualquer destas situações conste de registo público. enquanto não houver ação judicial, penhora ou insolvência.

Passivos contingentes e responsabilidades extracontratual. Litígios em fase pré-judicial, reclamações administrativas pendentes, responsabilidades ambientais não reconhecidas – nenhum destes elementos é, em regra, visível em registos públicos.

Estrutura real de controlo em grupos multinacionais. A identificação do beneficiário efetivo é obrigatória em muitos países ao abrigo das diretivas de combate ao branqueamento de capitais. Mas os registos centrais de beneficiários efetivos têm acesso restrito em várias jurisdições, após decisões de tribunais europeus que limitaram a publicidade irrestrita (v. acórdão do TJUE de novembro de 2022). Na prática, grupos complexos com camadas de holdings em múltiplas jurisdições podem ser difíceis de penetrar apenas com fontes abertas.

Situação de caixa e liquidez imediata. Nenhum registo público revela se uma empresa tem ou não fundos disponíveis para cumprir as suas obrigações no curto prazo. As demonstrações financeiras depositadas – quando existem e são recentes – são um indicador, mas não uma garantia.

Acordos parassociais e garantias privadas. Penhor de quotas, acordos de acionistas, garantias pessoais fora de registo. estes instrumentos podem alterar completamente o quadro de responsabilidade de uma entidade sem que nada conste do registo comercial.

Diferenças por tipo de jurisdição: um mapa de complexidade

Para fins práticos, as jurisdições mais frequentes nos mandatos internacionais que envolvem devedores podem organizar-se em três grupos quanto à transparência registal.

Jurisdições de alta transparência (União Europeia + Reino Unido + Noruega): Dispõem de registos comerciais, de insolvência e de ónus acessíveis ao público – em maior ou menor grau de detalhe. A interconexão europeia (BRIS, e-justice) facilita pesquisas agregadas. As demonstrações financeiras são, em geral, de depósito obrigatório e consultáveis. O acesso a informação fiscal exige colaboração da entidade visada.

Jurisdições de transparência média (Brasil, EUA, México, Turquia, EAU, Singapura): Existem registos públicos mas fragmentados – por Estado, por emirado, por câmara de comércio. A qualidade e a atualização da informação variam. O acesso a dados de insolvência e fiscais exige frequentemente habilitação especial ou pedido formal. Em alguns destes países, a língua e o formato dos registos representam obstáculos adicionais.

Jurisdições de baixa transparência ou offshore (Ilhas Cayman, BVI, Panamá, Liechtenstein, algumas jurisdições asiáticas): A informação pública é mínima. O registo comercial pode confirmar a existência da entidade mas não a sua estrutura real, os seus bens ou a sua situação financeira. A due diligence nestas jurisdições depende quase inteiramente de fontes alternativas, de acordos de partilha de informação, de declarações contratuais e de representações legais formalizadas no contrato.

O que fazer antes de uma transação ou de um litígio

O momento certo para apurar a situação do devedor é antes de assinar qualquer contrato, de conceder crédito ou de avançar para arbitragem ou ação judicial – não depois.

Antes de uma transação comercial ou de investimento: A due diligence sobre a contraparte deve cobrir, no mínimo, a verificação de existência jurídica e poderes de representação. A pesquisa de processos de insolvência e execuções na jurisdição de domicílio, a análise das demonstrações financeiras disponíveis, e a obtenção de declarações e garantias contratuais expressas. Em transações de maior valor, é recomendável incluir certidões fiscais e previdenciárias, verificação de beneficiário efetivo e pesquisa de litígios pendentes.

Antes de um litígio ou arbitragem: A identificação de ativos penhoráveis na jurisdição onde se pretende executar a decisão é determinante para avaliar a viabilidade prática do processo. Uma sentença favorável obtida perante um tribunal português ou uma decisão arbitral internacional é inútil se o devedor não tiver bens apreensíveis numa jurisdição onde a decisão seja reconhecível e executável. A pesquisa de ativos – imóveis, participações societárias, contas bancárias, marcas registadas – deve preceder, e não seguir, a decisão de litigar.

Quando a informação pública é insuficiente: Em muitos casos, as fontes públicas fornecem apenas um ponto de partida. A análise jurídica especializada permite interpretar corretamente o que os registos revelam (e o que omitem), cruzar informação de múltiplas fontes, identificar inconsistências e estruturar adequadamente as salvaguardas contratuais ou processuais.

Estrutura de uma análise de devedor internacional: o que a Ferraz & Whitmore cobre

Nos mandatos em que assessoramos clientes com exposição a contrapartes internacionais. seja em contexto de recuperação de crédito. De aquisição, de parceria comercial ou de litígio. o trabalho de análise do devedor combina fontes registais com análise jurídica substantiva.

A abordagem cobre a verificação de existência e estrutura nas fontes oficiais da jurisdição de domicílio. a pesquisa de processos de insolvência. Execuções e outros procedimentos coletivos relevantes. a análise das demonstrações financeiras depositadas. a identificação de ónus sobre ativos conhecidos. e a estruturação de mecanismos de mitigação de risco. garantias, reserva de propriedade, cláusulas de resolução antecipada, arbitragem em foro neutro com sede em jurisdição favorável à execução.

A Ferraz & Whitmore opera em 46 jurisdições e mantém redes de correspondentes locais nas principais praças europeias, nas Américas e no Médio Oriente. O que permite articular pesquisas locais com análise jurídica integrada. em inglês, português, espanhol, francês e alemão.

Se necessita de uma análise sobre uma contraparte específica ou de aconselhamento sobre como estruturar proteções contratuais perante um devedor internacional, contacte-nos através de info@ferrazwhitmore.com ou aceda diretamente à nossa página de contactos.

Questões frequentes

É possível verificar se uma empresa estrangeira está em insolvência sem a sua colaboração?
Sim, na maioria dos países da União Europeia e noutras jurisdições com registos públicos de insolvência. O portal e-justice europeu agrega informação de vários Estados-Membros. Fora da UE, a pesquisa exige acesso direto ao registo da jurisdição de domicílio – o que é geralmente possível mas requer conhecimento dos sistemas locais.
Uma certidão de não dívida fiscal estrangeira é suficiente para uma transação segura?
Não por si só. A certidão confirma a ausência de dívidas registadas naquele momento, mas não cobre períodos ainda não fiscalizados, dívidas em fase de contestação administrativa ou responsabilidades contingentes. Deve ser complementada com representações contratuais expressas e, se possível, mecanismos de retenção de preço ou garantia bancária.
O que é o BRIS e para que serve na prática?
O Business Registers Interconnection System é um sistema europeu que interliga os registos comerciais dos Estados-Membros da UE, do Espaço Económico Europeu e de alguns países associados. Permite pesquisar informação básica sobre empresas – denominação, sede, número de registo, estado – em múltiplos países a partir de um único ponto de entrada, o que simplifica a fase inicial de verificação de contrapartes europeias.
Posso executar uma sentença portuguesa contra um devedor com bens só no Brasil ou nos EUA?
É possível, mas requer um processo de reconhecimento da sentença estrangeira (homologação) nos tribunais do país onde os bens se encontram. No Brasil, esse processo corre no Superior Tribunal de Justiça. Nos EUA, o reconhecimento é feito a nível estadual e depende dos tratados ou da legislação de cada Estado. A viabilidade e o tempo do processo variam substancialmente – razão pela qual a análise de executabilidade deve preceder a decisão de litigar.
Qual a diferença entre beneficiário efetivo e sócio registado?
O sócio registado é quem consta formalmente no registo comercial como titular de participação. O beneficiário efetivo é a pessoa singular que, em última instância, detém o controlo ou beneficia economicamente da entidade – que pode ser diferente do sócio registado em estruturas com nominees, trusts ou cadeias de holdings. As diretivas europeias de combate ao branqueamento obrigam ao registo do beneficiário efetivo, mas o acesso público a esse registo é hoje mais restrito do que era antes de 2022.

Disclaimer: O presente artigo tem carácter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento jurídico. As informações aqui contidas refletem o estado geral dos sistemas registais nas jurisdições mencionadas e podem não corresponder a alterações legislativas ou regulamentares posteriores à data de publicação. A Ferraz & Whitmore não se responsabiliza por decisões tomadas com base exclusiva no conteúdo desta página. Para aconselhamento jurídico relativo a uma situação concreta, contacte os nossos advogados através de info@ferrazwhitmore.com.

Revisto por
Analista Jurídico · Imobiliário e Mobilidade